O que é a TSU?
A TSU ou Taxa Social Única, é uma contribuição obrigatória que incide sobre o salário mensal dos trabalhadores e que é paga pelas empresas à Segurança Social [1]. Esta taxa é composta por duas partes, uma que é descontada do salário bruto do trabalhador (11%) e outra que é paga pela entidade empregadora (23,75%). O valor a pagar de TSU é referente à remuneração ilíquida do trabalhador . A Taxa Social Única é uma forma de financiar a Segurança Social, permitindo ao sistema de Segurança Social garantir o pagamento de reformas e outros benefícios sociais aos cidadãos que deles necessitem.
Coimas no pagamento da TSU
A Segurança Social passou a aplicar multas aos empregadores que se atrasarem na entrega dos descontos da TSU dos seus empregados. A medida tem como objetivo incentivar o cumprimento atempado das obrigações fiscais por parte das empresas.
As coimas variam consoante a gravidade da contraordenação. No caso das multas leves, com a entrada em vigor do Código Contributivo em 2011, o não pagamento das contribuições naquele prazo constitui contraordenação leve, se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações, implicando o pagamento de uma coima que pode ir dos 50 aos 500 euros.
No caso das contraordenações graves (artigos 42.º e 233.º do Código Contributivo), as coimas vão de 300 a 2400 euros.
Salienta-se ainda que a entrega fora de prazo (após o dia 10 de cada mês) da declaração de remunerações constitui igualmente contraordenação, nos mesmos termos e montantes (artigos 40.º e 233.º do Código Contributivo).