A Declaração Mensal de Remunerações – DRI deve ser entregue à Segurança Social e a DMR entre à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pois é a partir dela que se aferem tanto as contribuições como os impostos.
O que é a DMR – Declaração Mensal de Remunerações?
A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é uma obrigação declarativa mensal a ser entregue pelas entidades empregadoras, onde constam todas as remunerações pagas aos trabalhadores vinculados a elas. Ela abrange todos os rendimentos de trabalho dependente sujeitos a descontos para a Segurança Social e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que o empregador coloca à disposição dos seus trabalhadores, ou seja, os rendimentos destinados a pessoas singulares residentes em Portugal.
A DMR deve ser entregue tanto à Segurança Social quanto à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pois é a partir dela que se aferem tanto as contribuições para a Segurança Social como os impostos.
Quem deve entregar a Declaração Mensal de Remunerações?
Todas as entidades empregadoras que estejam inscritas no sistema de Segurança Social, tenham um ou mais trabalhadores a seu cargo, ou tenham membros de órgãos estatutários remunerados, são obrigadas a entregar a DMR. A obrigatoriedade de entrega da DMR começa no momento em que a empresa tenha o primeiro trabalhador remunerado, incluindo os órgãos estatutários, mesmo que os rendimentos sejam abrangidos por isenções de descontos ou impostos.
Quem não deve entregar a Declaração Mensal de Remunerações?
As entidades que não tenham trabalhadores a seu cargo não são obrigadas a entregar a DMR. A obrigatoriedade existente cessa caso deixem de ter trabalhadores, quando deixem de ter membros dos órgãos estatutários ou quando os últimos não sejam remunerados e descontem para outro sistema de proteção social obrigatório.
Como entregar a Declaração Mensal de Remunerações sem problemas?
A entrega da Declaração Mensal de Remunerações DMR pode ser efetuada através do nosso serviço de outsourcing salarial para além do processamento salarial, emissão de recibos de vencimento o nosso serviço compromete-se com a uma verificação cuidadosa.
Evite erros comuns como erros de digitalização, falta de informação ou omissão de valores que são exemplos de problemas que podem ocorrer. Para evitar estes problemas o PMESalarios têm uma conduta recomendada de:
- Realizar uma revisão minuciosa dos dados antes de submeter a declaração.
- Utilizar ferramentas de apoio, como programas de contabilidade, que facilitam a elaboração correta da declaração.
- Consultar a legislação fiscal e estar atualizado sobre as regras e requisitos aplicáveis.
Com o PMESalarios estas medidas simples prevenim complicações futuras e garantem uma entrega tranquila e sem coimas.
Outras obrigações das empresas para com a Segurança Social
Além da DMR, as entidades empregadoras são obrigadas a comunicar quaisquer novos contratos de trabalho, bem como as respetivas alterações e cessações, à Segurança Social por via online. Existe também a obrigação de pagamento das contribuições e impostos associados aos colaboradores.
Outras obrigações das empresas para com a Segurança Social
A Declaração Mensal de Remunerações não é a única comunicação à Segurança Social a que as entidades empregadoras estão obrigadas. A comunicação de novos contratos de trabalho, bem como as respetivas alterações e cessações. Além disso, existe a obrigação de pagamento das contribuições e impostos associados aos trabalhadores.
Comunicação de admissão de colaboradores
Aquando de novas contratações, todas as entidades empregadoras são obrigadas a comunicar à Segurança Social a admissão de cada trabalhador, por via online. Esta deve ser feita nas 24 horas anteriores ao início do contrato.
Comunicação de alterações aos contratos de trabalho
Também deve ser comunicada, até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência, qualquer alteração à modalidade do contrato de trabalho, mediante a entrega do formulário disponibilizado no site da Segurança Social ou diretamente na Segurança Social Direta.
Comunicação da suspensão ou a cessação de contratos de trabalho
A suspensão ou cessação de um contrato de trabalho e o respetivo motivo imputável devem ser comunicadas até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência, também através do formulário destinado a tal ou através do serviço Segurança Social Direta.
Pagamento de contribuições (TSU)
A entrega da Declaração Mensal de Remunerações dá lugar ao apuramento a contribuições e impostos.
No caso da Segurança Social, as empresas com colaboradores devem pagar mensalmente a TSU (Taxa Social Única), num total de 34,75% dos rendimentos, na razão de 23,75% a cargo da empresa e 11% retidos ao colaborador. O montante de TSU apurado deve ser pago entre os dias 10 e 20 de cada mês.