Retenção na fonte
A retenção na fonte é um mecanismo do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada diretamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do setor privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos, fazendo com que, em vez de serem estes a transferir a parte do seu salário que está sujeita a impostos para o Estado, é a entidade empregadora que o faz.
Compreensão dos Impostos em Portugal
Impostos Diretos e Indiretos
Existem dois tipos principais de impostos em Portugal: diretos e indiretos. Os impostos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre os rendimentos dos contribuintes, como o IRS, o IRC e o IMI. Eles são progressivos, ou seja, quanto maior o rendimento, maior a tributação. Por outro lado, os impostos indiretos são aplicados sobre os preços de bens e serviços, como o IVA e o IUC, incidindo sobre o consumo e revertendo para o Estado.
O Conceito de Retenção na Fonte 2024
A retenção na fonte é um tipo de imposto direto. Ela é uma forma de antecipação do pagamento do IRS, que é retido diretamente do salário mensal ou da pensão dos contribuintes antes mesmo de receberem o valor líquido. Em suma, é uma forma de o Estado garantir uma cobrança mais eficiente dos impostos sobre os rendimentos, evitando a falta de pagamento ou atrasos.
Calcular a Retenção na Fonte
O valor a ser retido na fonte é determinado com base no rendimento bruto do contribuinte, considerando-se também algumas deduções específicas. Este montante é calculado de acordo com as tabelas de retenção na fonte, fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que levam em conta o estado civil, o número de dependentes, entre outros fatores.
Dispensa de Retenção na Fonte
Embora a retenção na fonte seja obrigatória na maioria dos casos, existem algumas situações em que é possível solicitar a sua dispensa. Por exemplo, quando o rendimento anual não excede determinado valor estabelecido pela legislação em vigor. Nestes casos, os contribuintes podem optar por não terem a retenção na fonte aplicada aos seus rendimentos.
Retenção na fonte e o Processamento de Salários
A retenção na fonte é feita diretamente pela entidade patronal no âmbito do processamento dos salários, pelo que o contribuinte não tem de se preocupar.
Para saberes qual é a taxa de retenção na fonte que se aplica ao teu ordenado deves, em primeiro lugar, consultar a tabela que diz respeito à tua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro, com ou sem filhos). Depois de encontrada a tabela correspondente, ao valor do seu salário bruto deves multiplicar a respetiva taxa.
Para calcular quanto descontas de IRS, terás de retirar uma parcela a abater ao montante resultando da multiplicação de uma taxa marginal. Sendo assim, deves consultar o respetivo escalão de retenção para perceber qual é a formula a aplicar.
Já agora, se desejares saber também quanto terás de descontar, na totalidade, do teu salário bruto para o Estado, a este montante deves subtrair a Taxa Social Única (TSU), que é de 11%, e a respetiva taxa de retenção na fonte que se aplica ao teu vencimento. Desta forma obténs o valor do teu salário líquido.
Existe alguma dispensa de retenção na fonte em 2024? Tendo as tabelas de IRS para 2024 já sido publicadas em Diário da República, é possível perceber que ficam isentos de retenção na fonte os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas com rendimentos até 800 euros mensais.
Portanto, há lugar a dispensa de retenção na fonte em 2024 para ordenados até ao valor acima referido. Isto significa que, face a 2023 (750 euros), houve uma subida de 52 euros do patamar a partir do qual os salários e pensões são taxados.
É importante notar que, uma vez que há menos retenção na fonte em 2023, os reembolsos do IRS em 2024 também serão mais reduzidos.
Perguntas Frequentes sobre Retenção na Fonte
1. O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é um tipo de imposto direto que consiste na antecipação do pagamento do IRS, sendo retido diretamente do salário mensal ou da pensão dos contribuintes antes mesmo de receberem o valor líquido.
2. Como calcular a retenção na fonte?
O valor da retenção na fonte é determinado com base no rendimento bruto do contribuinte, considerando-se também algumas deduções específicas. Este montante é calculado de acordo com as tabelas de retenção na fonte fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
3. É possível a dispensa da retenção na fonte?
Sim, existem algumas situações em que é possível solicitar a dispensa da retenção na fonte. Por exemplo, quando o rendimento anual não excede determinado valor estabelecido pela legislação em vigor.