Férias e 13º Salário

O que é o Subsídio de Férias e quando deve ser pago?

O subsídio de Férias e 13º Salário é um montante adicional ao salário mensal, equivalente ao que o trabalhador receberia num mês de trabalho habitual, excluindo-se subsídios de alimentação, ajudas de custo e outros valores específicos. Este valor deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente caso as férias sejam gozadas de forma interpolada. Geralmente, o subsídio é pago nos meses de junho ou julho, o que significa que, no mês em que é recebido, acresce ao salário mensal, permitindo ao trabalhador receber o equivalente a dois salários, excluindo-se os subsídios mencionados.

Quem tem direito a Férias e 13º Salário?

O subsídio de Férias e 13º Salário é atribuído aos trabalhadores por conta de outrem, funcionários públicos, reformados e pensionistas. Estão excluídos deste direito os trabalhadores independentes, geralmente aqueles que trabalham a recibos verdes e prestam serviços por conta própria.

Como calcular o valor?

O cálculo do subsídio de Férias e 13º Salário varia conforme o tipo de trabalho:

Trabalhadores por conta de outrem

Para estes trabalhadores, o subsídio de Férias e 13º Salário corresponde ao salário que teriam direito se estivessem a trabalhar durante o período de férias, conforme estipulado no Artigo 264 do Código de Trabalho. O cálculo inclui o salário base, isenção de horário de trabalho, trabalho noturno, entre outros, mas exclui ajudas de custo, abonos de viagem, subsídios de refeição, de transporte ou de representação.

Funcionários públicos

O cálculo do subsídio de Férias e 13º Salário para funcionários públicos segue as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores do setor privado. Ou seja, corresponde ao valor das remunerações que o funcionário teria direito a receber se estivesse a trabalhar durante o período de férias. Este valor é pago no mês de junho.

Reformados e pensionistas

Para estes grupos, o valor do subsídio de férias é igual à pensão que recebem e é pago no mês de julho.

Primeiro ano de trabalho/admissão: quanto se recebe?

No primeiro ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias. Estes dias de férias só podem ser gozados seis meses após o início do contrato. O cálculo do subsídio de férias neste caso considera o valor base e o tempo de trabalho prestado, seguindo uma fórmula específica.

Está sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social?

Sim, o subsídio de Férias e 13º Salário está sujeito a descontos para a Segurança Social e a IRS. No entanto, é processado separadamente do salário mensal, o que significa que a taxa de IRS incide sobre cada valor individualmente e não sobre o total. Isso resulta numa retenção na fonte inferior àquela que ocorreria se o salário e o subsídio fossem processados em conjunto.

Perguntas Frequentes

1. Quando devo receber o subsídio de Férias e 13º Salário?

O subsídio de Férias e 13º Salário deve ser pago antes do início do período de férias, geralmente nos meses de junho ou julho, dependendo da empresa ou entidade empregadora.

2. Como é calculado o subsídio de Férias e 13º Salário para os funcionários públicos?

O cálculo do subsídio de Férias e 13º Salário para os funcionários públicos segue as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores do setor privado, correspondendo ao valor das remunerações que o funcionário teria direito a receber se estivesse a trabalhar durante o período de férias.

3. Os reformados e pensionistas têm direito a subsídio de férias?

Sim, os reformados e pensionistas têm direito a subsídio de Férias e 13º Salário, sendo o valor equivalente à pensão que recebem e pago no mês de julho.