A Segurança Social está a implementar um novo modelo de comunicação contributiva que muda radicalmente a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos seus trabalhadores. Esta alteração insere-se no programa designado Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), com entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2026 e obrigatoriedade total a partir de 1 de janeiro de 2027.
O que é a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC)?
A Simplificação do Ciclo Contributivo é um novo modelo criado para modernizar, automatizar e simplificar as comunicações das empresas com a Segurança Social. Em vez de as entidades empregadoras terem de elaborar e submeter mensalmente declarações de remunerações detalhadas, o sistema passará a gerar automaticamente a obrigação contributiva com base na informação registada no sistema pela própria Segurança Social.
Principais objetivos da SCC:
- Reduzir a burocracia e os encargos administrativos das empresas.
- Aumentar a transparência e fiabilidade dos dados contributivos.
- Melhorar a gestão e controlo das contribuições sociais.
Como funciona o novo modelo de comunicação contributiva?
Antes (modelo atual)
Atualmente, as empresas estão obrigadas a entregar uma Declaração Mensal de Remunerações (DMR) indicando os valores pagos aos trabalhadores e os elementos necessários à determinação das contribuições sociais devidas. Fonte: Segurança Social
Depois (modelo Simplificado)
Com o novo regime:
- A Segurança Social calcula automaticamente a obrigação contributiva com base nos dados existentes.
- A entidade empregadora confirma, altera ou acrescenta valores no Portal da Segurança Social.
- A confirmação e eventuais correcções passam a realizar-se até ao dia 20 do mês seguinte ao da remuneração.
Este modelo representa uma inversão do processo actual, reduzindo a carga de trabalho manual das empresas e melhorando a qualidade da informação comunicada.
Quem é abrangido por estas alterações?
As novas regras aplicam-se a:
- Todas as entidades empregadoras com trabalhadores com vínculo laboral.
- Inclui igualmente trabalhadores independentes com pessoal ao seu serviço.
Durante o ano de 2026, o novo modelo estará disponível para adesão opcional. A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as entidades ficam obrigadas a utilizá-lo.
Principais impactos para as empresas
Menos burocracia administrativa
A eliminação da Declaração Mensal de Remunerações e a automatização pelo sistema da Segurança Social diminuem a necessidade de processamento manual de dados e reduzem erros, níveis de conformidade e tempo de gestão de recursos humanos e contabilistas.
Novas obrigações de comunicação
- A admissão de trabalhadores deverá continuar a ser comunicada com antecedência.
- Alterações do valor da remuneração permanente, cessação e suspensão do contrato devem ser comunicadas até ao prazo legal (nova definição de prazos pode ser introduzida pela regulamentação).
Penalizações em caso de incumprimento
O novo regime está associado a penalizações mais rigorosas em caso de não comunicação ou comunicação incorreta das admissões e remunerações, que podem resultar em contributos adicionais devidos, multas e impacto na regularidade contributiva da empresa.
Transição e fases de implementação
A transição para o novo modelo decorrerá de forma faseada:
- 2026 – implementação progressiva com adesão voluntária.
- 2027 – utilização obrigatória por todas as entidades empregadoras.
Durante este período, as empresas poderão testar, adaptar processos internos e integrar sistemas de gestão de recursos humanos e salários com a nova interface e funcionalidades disponibilizadas pela Segurança Social.
Segurança Social altera modelo de comunicação das remunerações dos trabalhadores
A alteração ao modelo de comunicação das remunerações à Segurança Social representa uma mudança profunda no relacionamento entre as entidades empregadoras e o sistema de proteção social em Portugal. Com foco na simplificação, automatização e redução de obrigações manuais, esta reformulação tende a trazer ganhos significativos em eficiência e fiabilidade de dados, ao mesmo tempo que exige uma preparação activa das empresas para garantir a conformidade dentro dos novos prazos e requisitos legais.

