diuturnidades

Diuturnidades

Em termos simples, as diuturnidade são gratificações concedidas aos trabalhadores em razão do tempo de serviço prestado à mesma empresa ou entidade empregadora. É uma espécie de reconhecimento pelo tempo de dedicação e fidelidade de um trabalhador a uma empresa.

As diuturnidades são regidas pela legislação laboral em Portugal e estão previstas no Código do Trabalho, mais especificamente no artigo 268º. Esse benefício é devido a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em vigor há mais de um ano, e o valor pode variar dependendo do tempo de serviço prestado e da categoria profissional do trabalhador.

Como funciona as diuturnidades?

As diuturnidades são calculadas com base no tempo de serviço prestado pelo trabalhador à mesma empresa. Geralmente, é concedido um valor fixo ou um percentual sobre o salário base do trabalhador, que aumenta à medida que o tempo de serviço aumenta. Em outras palavras, quanto mais tempo um trabalhador permanece na mesma empresa, maior será a sua diuturnidade.

As regras para o cálculo das diuturnidades podem variar de acordo com a convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria profissional do trabalhador. Algumas convenções coletivas estabelecem um valor fixo para cada ano de serviço, enquanto outras estipulam um percentual do salário base que aumenta a cada ano de serviço.

É importante ressaltar que as diuturnidades não são consideradas parte do salário base do trabalhador, mas sim uma gratificação adicional. Portanto, não estão sujeitas a descontos para a Segurança Social (previdência social) ou para o IRS (imposto de renda) em Portugal.

Como calcular o valor das diuturnidades?

Para realizar o pagamento das diuturnidades, é necessário levar em consideração o tempo de permanência do trabalhador na empresa ou na mesma categoria profissional. Esse tempo é contado a partir da data de ingresso ou, no caso de não ser a primeira diuturnidade, a partir da data de vencimento da última diuturnidade.

Existem situações em que o trabalhador deixa de ter direito às diuturnidades, tais como mudança de categoria profissional (quando ocorre uma promoção antes de um determinado período estabelecido pelo Código Trabalho ou IRCT) ou se o trabalhador passar a receber acima da tabela de vencimentos referente à sua categoria.

O cálculo do valor das diuturnidades deve ser consultado no Contrato Individual de Trabalho, no IRCT ou no CCT, pois esses documentos devem indicar o valor atribuído para cada período de X anos. Por exemplo:

  • Após três anos de trabalho em uma determinada categoria profissional, o trabalhador recebe um valor adicional X;
  • Após cinco anos de trabalho em uma determinada categoria profissional, o trabalhador recebe um valor adicional X+Y;
  • Após dez anos de trabalho em uma determinada categoria profissional, o trabalhador recebe um valor adicional X+Y+Z.

De acordo com a Portaria n.º 182/2018, atualizada pela Portaria n.º 411-A/2019, que estabelece as condições de trabalho para trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, os cálculos das diuturnidades devem seguir os seguintes parâmetros:

  • O trabalhador tem direito a uma diuturnidade a cada três anos de permanência na mesma profissão ou categoria profissional, correspondendo a três por cento da retribuição do nível VII da tabela de retribuições mínimas, até um limite de cinco diuturnidades;
  • As diuturnidades dos trabalhadores a tempo parcial são calculadas com base na retribuição prevista no nível VII correspondente ao período normal de trabalho;
  • O disposto no número 1 não se aplica aos trabalhadores de categoria profissional com acesso automático a uma categoria superior;
  • Para efeitos de diuturnidades, o tempo de permanência na mesma profissão ou categoria profissional é contado a partir da data de ingresso ou, no caso de não ser a primeira diuturnidade, a partir da data de vencimento da última diuturnidade;
  • As diuturnidades são adicionais à retribuição efetiva;
  • As diuturnidades cessam se o trabalhador mudar de profissão ou categoria profissional, mantendo o direito ao valor global da retribuição anterior.

Pagamento de Diuturnidades e Impostos

As diuturnidades são consideradas parte da remuneração ilíquida, assim como o salário mensal, e estão sujeitas à retenção de IRS e à Segurança Social (11% para o trabalhador e 23,75% para o empregador).

Além disso, é importante lembrar que as diuturnidades também são consideradas no cálculo das compensações por cessação do contrato de trabalho e como base para o cálculo de prestações complementares, como o subsídio de Natal.

Benefícios relacionados às diuturnidades

As diuturnidades podem trazer diversos benefícios para os trabalhadores em Portugal. Além de ser uma forma de reconhecimento pelo tempo de serviço prestado à mesma empresa, podem ter um impacto significativo no salário do trabalhador, aumentando o seu rendimento mensal. Os principais benefícios:

Aumento salarial

O valor é geralmente adicionado ao salário base do trabalhador, o que resulta em um aumento salarial progressivo à medida que o tempo de serviço aumenta.

Estabilidade financeira

Podem proporcionar uma maior estabilidade financeira aos trabalhadores, já que o valor da gratificação é fixo e pode ser uma ajuda financeira adicional ao longo da carreira.

Incentivo à permanência

São uma forma de incentivar a pernanência dos trabalhadores à mesma empresa, já que quanto mais tempo um trabalhador permanece na mesma empresa, maior será o valor da gratificação.

Reconhecimento profissional

Podem ser consideradas uma forma de reconhecimento pelo tempo de serviço prestado à mesma empresa, o que pode contribuir para a valorização e motivação do trabalhador.

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